A vigilância antibranqueamento do gabinete, industrializada e registada.
Profissão sujeita e prescritor de confiança, o contabilista certificado deve manter uma vigilância homogénea sobre o conjunto dos seus clientes. A Vigilae normaliza a entrada em relação, a classificação do risco e a conservação das provas, em coerência com o seu enquadramento profissional.
- Entrada em relação e classificação do risco normalizadas em toda a carteira
- Beneficiários efetivos e triagem de sanções assistidos, datados e reproduzíveis
- Conservação das provas facilitada por 5 anos
Pontuação em 100 em 2 minutos · Sem cartão bancário · Sem compromisso
Vigilae, em 62 segundos.
Do processo disperso ao registo selado: a IA percebe, o motor classifica, o utilizador decide, a prova é selada.
62 segundos · voz-off em português · legendas disponíveis · som ativável
Muitos clientes, uma exigência homogénea.
Uma carteira ampla
De dezenas a centenas de clientes: manter uma vigilância homogénea, datada e rastreável em todo o conjunto é um desafio sem uma ferramenta dedicada.
Um enquadramento profissional exigente
A Ordem espera uma vigilância documentada. A prova deve ser reconstituível, não apenas declarada.
Uma vigilância contínua
A obrigação não termina na entrada em relação: reexame em função do risco, atualização, acompanhamento. Sem método, é incomportável.
Um método único, aplicado a cada processo.
O mesmo rigor em todo o lado
O mesmo método de vigilância para cada cliente, qualquer que seja a mão que o conduz. Classificação explicável e reproduzível.
Ganho de tempo
Extração dos documentos, beneficiários efetivos e triagem assistidos. O colaborador avança mais depressa, sem perder em rastreabilidade.
Discernimento preservado
A ferramenta prepara e propõe; a apreciação do risco e a decisão de comunicar continuam a ser do profissional.
Prova por 5 anos
Registo datado e dossiê de prova facilitam a conservação e a apresentação ao supervisor profissional.
A Vigilae respeita o seu enquadramento profissional.
A sua autoridade de controlo BC/FT depende da sua jurisdição. Para a ou as jurisdições onde esta página é lida:
- Portugal — Ordem dos Contabilistas Certificados (contabilistas certificados); CMVM, que exerce a supervisão final e detém a competência sancionatória exclusiva, conjuntamente com a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (auditores); ASAE para os consultores fiscais que não dependem de nenhuma ordem Lei 83/2017, art. 89.º, n.º 1, al. e) (contabilistas), al. d) e n.os 2 e 3 (auditores: CMVM + OROC, sanção exclusiva CMVM), al. i) (competência residual ASAE) (texto consolidado em 31/12/2021)
A Vigilae abrange os 27 Estados-Membros: cada gabinete declara a sua jurisdição e encontra a sua autoridade, o seu portal de submissão e as suas referências nacionais. Ver as 27 jurisdições.
A Vigilae adapta-se ao enquadramento da sua profissão mas nunca se substitui ao supervisor competente, nem à sua análise, nem à sua decisão.
As suas questões, as nossas respostas claras.
A Vigilae substitui o meu mapeamento de riscos e a minha formação?
Não. O mapeamento escrito dos riscos, a formação e a designação de um responsável de BC/FT continuam a seu cargo. A Vigilae equipa e regista a sua vigilância operacional; estão disponíveis add-ons de formação + certificação em complemento.
Posso homogeneizar a vigilância entre colaboradores?
Sim. A classificação é determinística e o método é o mesmo para todos: o nível de prova já não depende da mão que conduz o processo.
Como é facilitada a conservação por 5 anos?
O registo datado e o dossiê de prova reúnem os documentos e as medidas de vigilância, o que facilita a conservação e a rastreabilidade por 5 anos (em França: art. L.561-12 CMF), sem o dispensar das suas obrigações.
Avalie a maturidade BC/FT do seu gabinete.
A auditoria gratuita dá-lhe uma pontuação em 100, as suas 3 falhas prioritárias e uma recomendação, adaptadas à contabilidade. Em dois minutos.
Sem cartão bancário · Sem compromisso · Arranque guiado
A Vigilae assiste o profissional nas suas obrigações BC/FT. A ferramenta perceciona, estrutura, faz a triagem e regista; o profissional continua a ser o único decisor e o único declarante junto da Unidade de Informação Financeira.