A prevenção BC/FT do advogado, sem nunca contornar a sua ordem.
O advogado só está sujeito relativamente a certas atividades — transações, montagens, gestão de fundos — e nunca à consulta jurídica ou à defesa em juízo. Quando surge uma suspeita, o circuito depende da jurisdição: em França passa pelo bastonário e nunca diretamente pela unidade de informação financeira. A Vigilae conhece esta dupla singularidade e respeita-a desde a conceção.
- Em França, comunicação encaminhada para o bastonário (art. L.561-17), nunca diretamente à unidade de informação financeira
- Perímetro de sujeição e isenção de consulta / defesa (art. L.561-3) recordados em cada processo
- Vigilância, triagem de sanções e beneficiários efetivos registados — processo de prova reconstituível
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Do processo disperso ao registo selado: a IA perceciona, o motor classifica, o senhor decide, a prova é selada.
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Um regime que não é o de nenhuma outra profissão.
O filtro da ordem
Em França, a comunicação de operação suspeita passa pelo bastonário da ordem, que a transmite à unidade de informação financeira após verificação. A transmissão direta é proibida (art. L.561-17 CMF).
A isenção da consulta jurídica
A consulta jurídica e a defesa em juízo estão fora do âmbito — salvo quando a consulta é prestada para fins de branqueamento. A apreciação continua a ser sua.
Um perímetro preciso
Só está sujeito relativamente a atividades visadas: transações imobiliárias, gestão de sociedades ou de fundos, operações financeiras. Resta ainda distingui-las do resto do seu exercício.
A única ferramenta que dirige a comunicação para onde deve ir.
Para o destinatário certo
O projeto de comunicação indica desde logo o destinatário da SUA jurisdição — em França, o bastonário — e recorda, se for caso disso, a proibição de transmitir diretamente ao TRACFIN. Sem passos em falso no procedimento.
Sujeito ou não
Cada processo recorda o âmbito de sujeição e a isenção de consulta / defesa, para que a vigilância incida sobre as operações certas.
Sigilo preservado
A ferramenta prepara e regista; o juízo — comunicar ou não, no respeito pelo segredo profissional — continua a ser seu.
Reconstituível
Registo com data e hora e processo de prova: o suficiente para demonstrar a diligência sem nunca expor o conteúdo de uma comunicação.
A Vigilae respeita o circuito da sua ordem.
A sua autoridade de controlo BC/FT depende da sua jurisdição. Para a ou as jurisdições onde esta página é lida:
- Portugal — Ordem dos Advogados (advogados) ; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (solicitadores) Lei 83/2017, art. 89.º, n.º 1, al. f) et g) ; art. 90.º, n.º 2 (les ordres professionnels sont assimilés aux autorités sectorielles) (texte consolidé au 31/12/2021)
A Vigilae abrange os 27 Estados-Membros: cada gabinete declara a sua jurisdição e encontra a sua autoridade, o seu portal de submissão e as suas referências nacionais. Ver as 27 jurisdições.
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A Vigilae assiste o profissional nas suas obrigações BC/FT. A ferramenta perceciona, estrutura, faz a triagem e regista; o profissional continua a ser o único decisor e o único declarante junto da Unidade de Informação Financeira.