A prevenção BC/FT do advogado, sem nunca contornar o bastonário.
O advogado só está sujeito relativamente a certas atividades — transações, montagens, gestão de fundos — e nunca à consulta jurídica ou à defesa em juízo. Quando surge uma suspeita, esta não se comunica ao TRACFIN: passa pelo bastonário. A Vigilae conhece esta dupla singularidade e respeita-a desde a conceção.
- Comunicação de operação suspeita encaminhada para o bastonário (art. L.561-17), nunca diretamente ao TRACFIN
- Perímetro de sujeição e isenção de consulta / defesa (art. L.561-3) recordados em cada processo
- Vigilância, triagem de sanções e beneficiários efetivos registados — processo de prova reconstituível
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Um regime que não é o de nenhuma outra profissão.
O filtro do bastonário
A comunicação de operação suspeita passa pelo bastonário da ordem, que a transmite ao TRACFIN após verificação. A transmissão direta é proibida (art. L.561-17 CMF).
A isenção da consulta jurídica
A consulta jurídica e a defesa em juízo estão fora do âmbito — salvo quando a consulta é prestada para fins de branqueamento. A apreciação continua a ser sua.
Um perímetro preciso
Só está sujeito relativamente a atividades visadas: transações imobiliárias, gestão de sociedades ou de fundos, operações financeiras. Resta ainda distingui-las do resto do seu exercício.
A única ferramenta que dirige a comunicação para onde deve ir.
Para o bastonário
O projeto de comunicação indica desde logo o destinatário certo — o bastonário — e recorda a proibição de transmitir diretamente ao TRACFIN. Sem passos em falso no procedimento.
Sujeito ou não
Cada processo recorda o âmbito de sujeição e a isenção de consulta / defesa, para que a vigilância incida sobre as operações certas.
Sigilo preservado
A ferramenta prepara e regista; o juízo — comunicar ou não, no respeito pelo segredo profissional — continua a ser seu.
Reconstituível
Registo com data e hora e processo de prova: o suficiente para demonstrar a diligência sem nunca expor o conteúdo de uma comunicação.
A Vigilae respeita o papel do bastonário.
Os advogados comunicam as suas suspeitas ao bastonário da ordem em que se encontram inscritos (ao presidente da ordem no caso dos advogados junto do Conseil d'État e da Cour de cassation), que as transmite ao TRACFIN. A Vigilae equipa a vigilância operacional e o projeto de comunicação; não se substitui ao bastonário nem ao seu juízo.
Ref. art. L.561-3 e L.561-17 CMF.A Vigilae adapta-se ao enquadramento da sua profissão mas nunca se substitui ao supervisor competente, nem à sua análise, nem à sua decisão.
As suas questões, as nossas respostas claras.
A Vigilae transmite a minha comunicação ao TRACFIN em meu lugar?
Não — e sobretudo não diretamente. A Vigilae prepara um projeto de comunicação que indica o destinatário certo, o bastonário, e recorda a proibição de transmitir diretamente ao TRACFIN (art. L.561-17). Valida e transmite; a decisão de comunicar continua a ser sua.
A consulta jurídica está abrangida?
Em princípio não: a consulta jurídica e a atividade ligada a um processo judicial estão fora do âmbito declarativo (art. L.561-3), salvo se a consulta for prestada com conhecimento de uma finalidade de branqueamento. A Vigilae recorda esta fronteira; a apreciação pertence-lhe.
Para que atividades estou realmente sujeito?
Pela participação, em nome e por conta do seu cliente, em transações (imobiliárias, financeiras) ou na gestão de sociedades, fundos ou estruturas, e pela assistência à sua preparação. A Vigilae ajuda a enquadrar estas operações sem se substituir à sua análise.
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A Vigilae assiste o profissional nas suas obrigações BC/FT. A ferramenta perceciona, estrutura, faz a triagem e regista; o profissional continua a ser o único decisor e o único declarante junto da Unidade de Informação Financeira.