AMLR 2027: o que muda para as profissões não bancárias
A 10 de julho de 2027, o regulamento europeu de combate ao branqueamento de capitais (AMLR) tornar-se-á diretamente aplicável. Eis o que as profissões do património e do imobiliário devem antecipar.
A União Europeia adotou em 2024 um novo pacote de combate ao branqueamento de capitais. A sua peça central, o regulamento AMLR (UE) 2024/1624, será diretamente aplicável a 10 de julho de 2027 — sem transposição nacional, logo com um efeito imediato e harmonizado em todos os Estados-Membros.
Porque é que um regulamento muda o jogo
Ao contrário de uma diretiva, um regulamento impõe-se tal como está. As obrigações de diligência, a definição de beneficiário efetivo e a abordagem baseada nos riscos serão uniformizadas a nível europeu. Para as profissões não bancárias, o efeito esperado é uma elevação do nível de exigência e uma formalização acrescida da documentação do processo.
Três pontos de atenção concretos
O beneficiário efetivo
O limiar de referência mantém-se na ordem dos 25 % do capital ou dos direitos de voto, mas a definição europeia harmonizada e as modalidades de identificação tornam-se mais precisas. Antecipe uma exigência de rastreabilidade mais forte na reconstituição das cadeias de detenção.
A diligência, mais formalizada
A abordagem baseada nos riscos, a classificação e a reavaliação periódica terão de ser documentadas de forma mais estruturada. «Ter um procedimento» não bastará: será necessário poder demonstrar a sua aplicação, processo a processo.
Uma supervisão europeia: a AMLA
Uma nova autoridade europeia, a AMLA (com sede em Frankfurt), coordenará a supervisão. Supervisionará diretamente um pequeno número de entidades financeiras de alto risco; as profissões não financeiras — agentes imobiliários, notários, contabilistas certificados, consultores de património — continuarão a ser supervisionadas pelas suas autoridades nacionais, exercendo a AMLA uma supervisão indireta.
O que fazer até 2027?
- Mapear os seus riscos por escrito e mantê-lo atualizado.
- Instrumentar a diligência operacional para que cada processo deixe um registo com data e hora.
- Formar as suas equipas e designar um responsável pelo combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
- Testar a sua capacidade de reconstituir um processo completo em caso de inspeção.
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Artigo informativo, atualizado em junho de 2026, que não constitui aconselhamento jurídico. As datas e as modalidades de aplicação decorrem dos textos europeus e das autoridades competentes.
Perguntas frequentes
Quando é que o AMLR se aplica?
O regulamento AMLR (UE) 2024/1624 é diretamente aplicável a partir de 10 de julho de 2027.
A AMLA vai supervisionar-me diretamente?
Muito provavelmente não, se exercer uma profissão não financeira: continuará a ser supervisionado pela sua autoridade nacional, exercendo a AMLA uma supervisão indireta.
O limiar do beneficiário efetivo muda?
O limiar mantém-se na ordem dos 25 %, mas a definição europeia harmonizada e as modalidades de identificação tornam-se mais precisas com o AMLR.
Em que ponto está a sua conformidade em matéria de combate ao branqueamento de capitais?
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